25 de jan. de 2011

WTF, JUST BIBA

Em primeiro lugar, já estamos resolvendo o problema com o formato do blog, em até 15 dias voltará a ser "como era antes, mas diferente!"

Em segundo,


WTF, Justing Biba?

Eu vi isso no shopping e pensei: ruaaaaaaaaaaaaaaaahahahahahahahahahahahah

E fui tirar a foto pra zoar aqui... Mas como tinha muita gente por perto, com receio de acharem que eu estava tirando a foto para recordação, pedi pro meu irmão tirá-la. Ele tirou e as menininhas ficaram todas rindo dele (óh coitádo), sem mencionar que antes de conseguir tirar, ele teve que esperar umas 5 gordas virgens de 20 anos (ou mais) tirar foto junto com o cartaz, fazendo carinho no cartaz... bom, deixa essas coitadas de lado...

WTF Justing Biba? [2] Por*a véi, a tománoku com essa por*a, um filme da sua vida, com 16 anos.. o  que você fez de importante? Voce não bebe, não fuma, não fode, nem vem com essa de que vô não, quero não, posso não, minha MÃE não dexa não, pq...aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaahhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhh, por que que eu estou escrevendo sobre ele aqui? Que mer*a!

Aff... desculpa por fazer vocês ficarem sabendo que ele vai ter um filme...

Isso deveria ser postado no Chongas na seção "Notícias que embundecem sua cara".


Depois dessa eu vou dormir! Brinks! Vou ver o jogo do Brasil!

Mais uma vez, desculpa por te fazer passar por isso!

2 comentários:

  1. Você esqueceu de mencionar as garotas que ficaram dando mole pra mim!

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  2. hUAEIFUGAIEFGA
    Então ve se eu entendi direito:

    RIR DA SUA CARA = IGUAL TE DAR MOLE

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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.

Capítulo I

Capacidade para Comentar

Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.

Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.

Capítulo II

Da Veiculação do Comentário

Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.

Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.

Capítulo III

Do Conteúdo dos Comentários

Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...

Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.

Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Capítulo IV

Da Inconstitucionalidade

Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.