aproveitem o ultimo ano da vida de vcs (o meu nao, pq eu so imortal)
para vcs verem q o fim do mundo ta chegando
datas "tensas" deste ano:
1/1/11
1/11/11
11/1/11
11/11/11
e o pior vem agora!
Pegue os últimos 2 dígitos do ano em que vc nasceu, mais a idade que você FARÁ este ano, a soma será 111 pra todos! o.o'
(menos para aqueles que nasceram de 2000 pra frente)
já era manow, APOCALIPSE NOW! :O
onde está Sam e Dean nessas horas?
aeuhaehuaehuaehaehuaeuhaeuhaeuhae
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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.
Capítulo I
Capacidade para Comentar
Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.
Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.
Capítulo II
Da Veiculação do Comentário
Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.
Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.
Capítulo III
Do Conteúdo dos Comentários
Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...
Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.
Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Capítulo IV
Da Inconstitucionalidade
Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.