20 de jan. de 2011

Prova Teórica de Direção

Estava eu, cá, ou melhor, lá no restaurante, em meu tão esperado horário de almoço, me deliciando com a maravilhosa culinária do Mahalo comendo minha marmita, quando, uma senhorita, cujo primeiro, segundo e terceiro nomes não serão revelados devido sua privacidade, disse para nós, moderadores desse humilde blog:
"Hoje vou fazer prova teórica de direção, vocês podem me ajudar com alguns conteúdos?"
Prontamente nos dispusemos a ajudá-la, porém nos surpreendemos com tamanha perspicácia:
 - Eu preciso saber sobre mecânica básica, trânsito e meio ambiente, e sinalização...
 - Pra quê serve a bateria?
 - Essa é fácil... É para o carro ficar ligado!
 - Muito bem, ****! A Bateria serve para o carro ficar ligado e para que todos os dispositivos eletrônicos funcionem. O alternador recarrega a bateria.
 - E o carburador, ****? Sabé o que é?
 - O carburador... é... é... não sei...
 - Então vamos sobre legislação, que vcê disse que sabe... O que é o DPVAT?
 - Deixa, pô... Vamos às tops!
 - Pronto, garota! Você está apta a reprovar no exame!! xD

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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.

Capítulo I

Capacidade para Comentar

Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.

Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.

Capítulo II

Da Veiculação do Comentário

Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.

Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.

Capítulo III

Do Conteúdo dos Comentários

Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...

Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.

Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Capítulo IV

Da Inconstitucionalidade

Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.