9 de jan. de 2011

Gráficos

Na moral, todo mundo gosta de gráficos, ainda mais quando você se identifica com eles (ou não)

Então teremos agora uma seção de gráficos, não vai ter dia e nem hora marcada (por enquanto), pois teremos que marcar uma reunião com o pessoal do marketing pra ver o melhor dia apenas sem motivos mesmo...

Então veja essa amostra grátis!











Tem só cinco porque editar é muito chato, e além de eu estar fazendo minha mala, waffles, cuspindo pela janela em quem passa na rua, e assistindo meu irmão jogar Resort Tropical, eu estou com preguiça...

Como podem ver, peguei lá no GraphJam

2 comentários:

  1. Ow Otavio...vamo posta mais ae neh manolo ¬¬
    Senão como que eu vou copiar as coisas d vc xD
    aushuahsuhaushauhs

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  2. ahuefiuaehfuiha
    verdade mano.. mas nós somos escragiários... não temos a vida boa de vcs na federal, que ñ fazem nada na facul, e o resto do dia tbm..
    auehufeiauefh
    zuera.. vcs ralam mto e nós vamos tentar atualizar mais!!
    desculpa pela brincadeira..

    xDD

    ResponderExcluir

Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.

Capítulo I

Capacidade para Comentar

Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.

Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.

Capítulo II

Da Veiculação do Comentário

Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.

Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.

Capítulo III

Do Conteúdo dos Comentários

Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...

Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.

Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Capítulo IV

Da Inconstitucionalidade

Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.