Eles são os I - DI - O - TAS!
Pra começar, criancinhas com (como diria o Felipe
Tem aqueles que acham que sabem lutar...
Aqueles que esquecem da câmera...
Aqueles que dispensam comentários...
Aqueles que se acham fodões...
mas não são!
Aqueles do topo burro bagarai...
Aqueles que zoam as namoradas...
Aqueles que são gordos...
Aqueles que são bravos
Aqueles que são atletas...
E aqueles que acham que são atletas...
E aqueles que morrem por ser IDIOTAS...
É... Eles são adorados por todos que adoram vê-los zefodendo...
PS: Não é post script! É post special, special pro Matheus VMM, que disse que não gosta de ver vídeos, então tem um monte de gif pra ele falar pra todos os coleguinhas entrarem no blog, que é super legal!!
Faça como o Matheus, fale o que você gostaria de ver aqui, e assim como ele, tenha um post especial para você!
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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.
Capítulo I
Capacidade para Comentar
Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.
Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.
Capítulo II
Da Veiculação do Comentário
Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.
Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.
Capítulo III
Do Conteúdo dos Comentários
Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...
Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.
Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Capítulo IV
Da Inconstitucionalidade
Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.