8 de dez. de 2010

Estudar pra que?

Acalme-se, você entenderá em breve!

Faculdade, ah a faculdade! Um tempo muito bom para alguns, melhor ainda para outros, e péssimo para "outros outros"...
É claro que tem aquela rivalidade entre os cursos, e certa feita, na faculdade, uma turma resolveu fazer uma camisa tirando sarro dos outros cursos, e então começou uma "guerra de camisas", se me fiz entender. (caso não tenha entendido, relatxa, ocê djá váe entendê)

A brincadeira começou com a turma de direito, que fez a seguinte camisa:

 
Em seguida, a turma de medicina deu sua resposta:

Depois veio a turma de administração, com essa camisa:

 
Então os agrônomos resolveram entrar na briga e concluíram isso:

 
Aí o pessoa da contabilidade fez isso:

 
Foi então que o curso de engenharia mostrou que eles é que eram pros no assunto:


Farto de tanto nhêm-nhêm-nhêm, o dono da faculdade, um jovem de 20 anos que havia ganho a mega-sena da virada, resolveu mostrar quem é que mandava na bagaça e fez a sua própria camisa:



Moral da história: Junte todo o dinheiro que você gastaria com estudos e faça com ele um super mega hiper bolão, ganhe na mega-sena e have fun!

Dica da minha mãe (eu juro) pelo naoacredihto@live.com

Aproveita que não tá fazendo nada e segue agente, é só clicar nesse tezão:

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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.

Capítulo I

Capacidade para Comentar

Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.

Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.

Capítulo II

Da Veiculação do Comentário

Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.

Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.

Capítulo III

Do Conteúdo dos Comentários

Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...

Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.

Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Capítulo IV

Da Inconstitucionalidade

Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.