Encontra a mulher com outro na cama e vai fazer terapia. "Pô meoo, num tô entendeeeendo..."
O CARIOCA:
Encontra a mulher com outro na cama e se junta com eles na diversão.
O MINEIRO:
Encontra a mulher com outro na cama, mata o cara e continua casado com a mulher, como manda a Tradicional Família Mineira.
O GAUCHO:
Encontra a mulher com outro na cama e, ao contrário do mineiro, mata a mulher para ficar com o marmanjo só pra ele.
O CEARENSE:
Encontra a mulher com outro na cama e, sendo o cabra-da-peste, mata os dois e arruma outra no dia seguinte.
O GOIANO:
Encontra a mulher com outro na cama, entra em depressão, pega a viola e vai pra rua à procura de outro corno pra fazer uma dupla sertaneja.
O BAIANO:
Encontra a mulher com outro na cama e, vai para a sala esperar eles terminarem o que tão fazendo pra poder dormir um pouco.
O BRASILIENSE:
Sempre que pega a mulher com outro na cama corre para o Congresso e inventa um novo imposto.
O CATARINENSE E O PARANAENSE:
Ao encontrar a mulher com outro na cama não faz nada, pois não fala com estranhos.
O SUL-MATOGROSSENSE:
Quando pega a mulher com outro na cama agradece à Deus, pois vê que não é só ele que pega mulher feia.
O MATOGROSSENSE:
AIUEHFIAUFAHEFIUAEHIU
Mulher de Mato Grosso não pra cama com outro, pois está muito satisfeita com o homem que tem!
Agradecimentos especiais novamente ao Marcos Felipe.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.
Capítulo I
Capacidade para Comentar
Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.
Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.
Capítulo II
Da Veiculação do Comentário
Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.
Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.
Capítulo III
Do Conteúdo dos Comentários
Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...
Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.
Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Capítulo IV
Da Inconstitucionalidade
Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.