Em um rio de difícil travessia, havia um barqueiro que fazia a travessia das pessoas de um lado para o outro.
Em uma das viagens iam um advogado e uma professora.
Como quem gosta de falar muito, o advogado pergunta ao barqueiro:
- Meu caro barqueiro, você entende das leis?
- Não senhor! Respondeu o baruqueiro.
Então o advogado, compadecido disse:
- É uma pena... perdeste metade de sua vida!
A professora, muito social entra na conversa:
- O senhor sabe ler e escrever?
- Também não sei, senhora! Responde o baruqueiro.
- Perdeste metade de sua vida! condói-se a professora.
Nisso chega uma onda muito forte e vira o barco, e preocupado, o canoeiro lhes pergunta:
- Vocês sabem nadar?
- Não! eles respondem rapidamente.
E o barqueiro conclui:
- É uma pena... perderam toda uma vida!
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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.
Capítulo I
Capacidade para Comentar
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Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.
Capítulo II
Da Veiculação do Comentário
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Capítulo III
Do Conteúdo dos Comentários
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Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.
Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Capítulo IV
Da Inconstitucionalidade
Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.