11 de abr. de 2011

2012

A cada dia que passa estamos mais próximos do "fim da humanidade", e eis aqui algumas das provas disso:


  1. Lázaro Ramos é o galã da Globo.
  2. Sandy é "Devassa". 
  3. Faustão emagreceu (está menos, mais ainda é gordo)
  4. Silvio Santos quebrado.
  5. Dilma fazendo omelete na Ana Maria Braga
  6. Tiririca na Comissão da Educação
  7. Corínthians Campeão da Libertadores
Tem outros fatos que eu não me alembro-me agora, depois eu junto os que alembrar-me e os que vocês enviarem para naoacredihto@live.com em 2012²

Esses fatos foram gentilmente enviado por Marcos Verhalen, vulgo "Marcos Tigrão Delícia", como o próprio se denomina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.

Capítulo I

Capacidade para Comentar

Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.

Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.

Capítulo II

Da Veiculação do Comentário

Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.

Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.

Capítulo III

Do Conteúdo dos Comentários

Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...

Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.

Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Capítulo IV

Da Inconstitucionalidade

Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.