10 de mar. de 2011

A última do carnaval. Eu prometo!

Você que sempre achou que só rola carnaval no Brasil.
Se enganou! Não sei onde é, se fosse pra chuta, chutaria Tailândia.
Galera indo a loucura.


Mina louca, chapadona de ópio o.O

2 comentários:

  1. Ópio não seria na China Oriental, meu caro?

    Saia desse "Ócio" que perturba tua mente, e estude um pouco mais de história e geografia antes de conversarmos novamente.

    Hope u be not mad w me,
    We still friends!

    ResponderExcluir
  2. To ligado que o ópio é na China cara!
    Mas como todo mundo do vídeo tá de olho puchado.
    Tá valendo, num podia fala maconha né =p
    huahauhauhauh grata observação =p

    ResponderExcluir

Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.

Capítulo I

Capacidade para Comentar

Art. 1º: Pode comentar neste blog qualquer ser que tenha capacidade de digitar, encostar ou bater no teclado objetivando proferir um um juízo de valor, ou apenas códigos morfologicamente incoerentes com o intuito de polemizar (desde que não seja mamílos, assunto este que renderá muitas polêmicas no próximo ano) ou apenas para se sentir importante em algum lugar.

Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.

Capítulo II

Da Veiculação do Comentário

Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.

Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.

Capítulo III

Do Conteúdo dos Comentários

Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...

Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.

Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Capítulo IV

Da Inconstitucionalidade

Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.