Nunca caminhe sem um documento nas mãos
- Pessoas com documentos em uma das mãos parecem funcionários ocupadíssimos que se dirigem para reuniões importantes.
- As pessoas de mãos vazias parecem que estão se dirigindo para a cafeteria.
- As pessoas com um jornal nas mãos parecem que estão se dirigindo para o banheiro.
- Sobretudo, leve algum material para casa, isso causa falsa impressão de que você trabalha mais horas do que você costuma trabalhar.
Use o computador para parecer ocupado
- Quando você usa um computador, parece que você está "trabalhando" para quem observa ocasionalmente. Você pode emitir e receber e-mail pessoal, ficar no bate papo ou ter uma explosão sem que isso tenha alguma coisa a ver com trabalho.
Mesa bagunçada
- Quando sua mesa está bagunçada parece que você está trabalhando duramente.
- Construa pilhas enormes de documentos em torno de seu espaço de trabalho.
- Ao observador, o trabalho do ano passado parece o mesmo que o trabalho de hoje; é o volume que conta. Se você souber que alguém está vindo à sua sala, finja que está procurando algum papel.
O correio de voz
- Nunca responda a seu telefone se você tiver o correio de voz. As pessoas não te ligam para te dar nada além de mais trabalho.
- Selecione todas suas chamadas através do correio de voz.
- Se alguém deixar uma mensagem do correio de voz para você e se for para trabalho, responda durante a hora do almoço quando você sabe que eles não então lá.
Pareça impaciente e irritado
- Você deve estar sempre parecendo impaciente e irritado, para dar ao seu chefe a impressão de que você está realmente ocupado.
Sempre vá embora tarde
- Sempre deixe o escritório mais tarde, especialmente se seu chefe estiver por perto.
- Sempre passe na frente da sala do seu Chefe quando estiver indo embora.
- Emita e-mails importantes bem tarde (por exemplo 21:35, 6:00, etc...) e durante feriados e finais de semana.
- Sempre passe na frente da sala do seu Chefe quando estiver indo embora.
- Emita e-mails importantes bem tarde (por exemplo 21:35, 6:00, etc...) e durante feriados e finais de semana.
Reclame sozinho
- Fale sozinho quando tiver muita gente por perto, dando a impressão de que você está sob pressão extrema.
Estratégia de empilhamento
- Empilhar documentos em cima da mesa não é o bastante.
- Ponha vários livros no chão. (os manuais grossos do computador são melhores ainda).
Construa um vocabulário
- Procure no dicionário palavras difíceis. Construa frases e use-as quando estiver conversando com o seu chefe.
- Lembre-se: ele não tem que entender o que você diz, desde que o que você diga dê a entender de que você está certo.
A mais importante
- Não envie isto ao seu chefe por engano!
Puts, quem me observar trabalhando vai achar que eu faço isso... oO
Encontrei no Corre, Corre e Nada
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Lei Ordinária n. 17.572 de 17 de outubro de 2.010.
Capítulo I
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Art. 2: Não é obrigatória a identificação, todavia seja interessante que reclamações ou dúvidas devam ser assinadas para posteriores esclarecimentos.
Capítulo II
Da Veiculação do Comentário
Art. 3º: Antes de serem publicados, todos os comentários hão de passar por um crivo ordinário e singular não quando contenha ofensas e por uma análise colegiada.
Parágrafo único. Em caso de empate o voto do Otávio contará como 02 (dois) votos, sendo assim, decisivo para a publicação ou não.
Art. 4º: A qualquer momento os comentários poderão ser retirados sem prévio aviso, por motivo pessoal, fútil ou motivo extrínseco à pessoa qualitativamente considerada profética.
Capítulo III
Do Conteúdo dos Comentários
Art. 5º Em hipótese alguma será tolerada a ofensa à dignidade da pessoa humana; serão desconsideradas como ofensivas quando proferida a são paulinos, judeus, norte americanos, campo grandenses, argentinos, políticos, etc...
Art. 6º: Fica revogada a segunda parte do artigo anterior.
Art. 7º: As ofensas serão remetidas à Delegacia Especializada de Crimes da Internet para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Capítulo IV
Da Inconstitucionalidade
Art. 8º: Caso haja algo que não se enquadre pelo trazido em nossa Constituição Federal vigente, torna-se inválido o dispositivo da Carta Magna que esteja em desacordo com esta Lei.